PL 2343/2023 (Nº Anterior: PLS 338/2017) Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Apensado ao PL 290/2023 - Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Origem: PLS 338/2017

Proposição Numeração Antiga: PLS 338/2017


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Romário - PL/RJ

Apresentação
03/05/2023

Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/06/2023 Apense-se à(ao) PL-290/2023. Em decorrência dessa apensação a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/07/2024 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/05/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 288/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 338,de 2017, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência". Inteiro teor
03/05/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2343/2023, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência". Inteiro teor
07/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-290/2023. Em decorrência dessa apensação a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade e apreciação pelo Plenário.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
12/06/2023

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
12/06/2023

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Recebimento pela CPD.
20/10/2023

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.
29/11/2023

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-290/2023
25/04/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 1387/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2343/2023, de autoria do Senador Romário (PL/RJ), do Projeto de Lei nº 290/2023 de autoria do Deputado Federal Léo Prates (PDT/BA). ". Inteiro teor
08/07/2024

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 244/2023, ao qual esta proposição está apensada.