PRL 1 CFT => PL 3905/2021 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/12/2022

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.905/2021, e pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e da Subemenda Adotada pela Comissão de Cultura.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2022 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.905/2021, e pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e da Subemenda Adotada pela Comissão de Cultura.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/12/2022

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Padre João (PT/MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.905/2021, e pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e da Subemenda Adotada pela Comissão de Cultura. Inteiro teor