PPP 1 MPV111722 => MPV 1117/2022 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
30/08/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/08/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/08/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.117, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 9 e 15; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.117, de 2022, nos termos em que foi enviada pelo Poder Executivo; e pela rejeição de todas as emendas. Inteiro teor