PEP 1 CCJC => PL 610/2021 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/08/2022

Ementa
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nºs 1 e 2; da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/08/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nºs 1 e 2; da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/08/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer às emendas de Plenário proferido pelo Dep. Sanderson (PL-RS), em substituição ao relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de nºs 1 e 2; da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela constitucionalidade e injuridicidade da emenda nº 3 e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4. Inteiro teor