EMR 1 CSSF => PL 4385/2021 (Nº Anterior: PLS 793/2015)
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Luiz Lima - PL/RJ
Apresentação
20/06/2022
Ementa
Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PL-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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