PPP 1 MPV107921 => MPV 1079/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/05/2022

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nos 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nos 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 4, 5 e 7; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2022 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nos 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nos 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 4, 5 e 7; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/05/2022

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nos 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nos 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nos 1, 4, 5 e 7; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas perante a Comissão Mista. Inteiro teor