PRLP 3 => PL 1605/2019 Inteiro teor
Parecer Preliminar de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/10/2021

Ementa
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela APROVAÇÃO das emendas nº 2, nº 3 e nº 4 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, com a EMENDA DE REDAÇÃO anexa, e pela REJEIÇÃO das emendas nº 1, nº 5 e nº 6 do Senado Federal ao mesmo projeto. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), podemos dizer que a matéria é da competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei, não existindo reserva de iniciativa. Nada vejo no projeto ou nas emendas que mereça crítica negativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no que se refere à constitucionalidade ou à juridicidade. Bem escritos, atendem ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais (Lei Complementar no 95, de 1998, e suas alterações), não merecendo, por conseguinte, reparo algum. Destarte, opino, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal os PL no 1.605, de 2019.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/10/2021 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 3 PLEN, pelo Deputado Igor Timo (PODE/MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/10/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 3 PLEN, pelo Deputado Igor Timo (PODE/MG). Inteiro teor