REQ 2104/2021 Inteiro teor
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
18/10/2021

Ementa
Requer a criação de Comissão Temporária ou Especial para apreciar a Proposta de Emenda Constitucional Nº 132/2015, que altera o § 6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/10/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2104/2021, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer a criação de Comissão Temporária ou
    Especial para apreciar a Proposta de Emenda
    Constitucional Nº 132/2015, que altera o § 6º do art.
    231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A
    ao Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias, para permitir a indenização de
    possuidores de títulos dominiais relativos a áreas
    declaradas como indígenas e homologadas a partir
    de 5 de outubro de 2013
    ". Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.