EMP 170 => PL 2337/2021 Inteiro teor
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/09/2021

Ementa
Dê-se ao caput do art. 10-A da Lei nº 9.249/95, constante do art. 2º do substitutivo do Relator, a seguinte redação: “Art. 10-A. A partir de 1° de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, excetuadas exclusivamente as hipóteses de que tratam o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os §§ 4º e 5º deste artigo e o art. 10-B desta Lei, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de quize por cento na forma prevista neste artigo.”


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/09/2021 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 170 PLEN, pelo Deputado Wellington Roberto (PL/PB) e outros.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/09/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário a Projeto com Urgência n. 170 PLEN, pelo Deputado Wellington Roberto (PL/PB) e outros. Inteiro teor
01/09/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor