ESB 9 CMADS => PL 658/2021
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Nilto Tatto - PT/SP
Apresentação
06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo
O §3º, O art. 1º do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§3º Para os fins desta Lei são considerados bioinsumos as substâncias e produtos empregados como estimuladores, inibidores de crescimento, semioquímicos, bioquímicos, agentes biológicos de controle, agentes microbiológicos de controle, fertilizantes orgânicos, bioestabilizantes biofertilizantes ou inoculantes.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
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