ESB 7 CMADS => PL 658/2021
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Nilto Tatto - PT/SP
Apresentação
06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo
O art. 11 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. O bioinsumo que tenha microrganismo isolado como princípio ativo para uso próprio deverá ser produzido a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtidos diretamente de banco de germoplasma oficial, privado, empresas registradas para produção de bioinsumos ou a partir de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza se tiver o intuito da condução de estudos de pesquisa, desenvolvimento e eficiência agronômica.
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§4º Ficam autorizadas as práticas tradicionais e de agricultura orgânica de reprodução de comunidades de micro-organismos obtidos diretamente na natureza, bem assim, o uso de micro-organismos isolados, linhagem, cepa ou estirpe que tenham passado por processos de avaliação agronômica, com diversidade funcional idetificada.
§5º Fica proibido o uso de produtos comerciais como fonte de inóculo de micro-organismos isolados para produção para uso próprio nos estabelecimentos rurais.
§6º Ficam os produtores rurais autorizados a produzir, adquirir ou solicitar a prestação de serviços para terceiros, para gerar a matéria prima destinada à produção de seus bioinsumos.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
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