ESB 2 CMADS => PL 658/2021
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Nilto Tatto - PT/SP
Apresentação
06/07/2021
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo
O caput do art. 10 do do substitutivo (SBT 1) da CMADS do
Projeto de Lei n. 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Regulamento desta Lei disporá sobre os casos de dispensa de licenciamento ambiental na instalação e operação das unidades de produção de bioinsumos em estabelecimentos rurais, tendo como orientações:
I - a regularidade do imóvel de localização do empreendimento com a legislação ambiental, em especial, com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; e
II – o porte do produtor, e o volume e destino dos resíduos gerados pelas biofábricas.”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 2 CMADS, pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
|