REQ 121/2021 CCJC Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2021

Ementa
Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que "Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Requerimento n. 121/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que 'Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/06/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Requerimento n. 121/2021, pelo Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), que "Susta os efeitos da Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017, que 'Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016". Inteiro teor
31/01/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Arquivado nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.