REQ 43/2021 CFT Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/06/2021

Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço, e dá outras providências. Autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS depois de decorrido um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, ocorrida por qualquer motivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/06/2021 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/06/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Requerimento n. 43/2021, pela Deputada Alê Silva (PSL/MG), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço, e dá outras providências.
    Autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS depois de decorrido um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, ocorrida por qualquer motivo". Inteiro teor
09/06/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Arquivada