CAE 2 CMO => PLN 28/2020 CN Inteiro teor
Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Ementa
VOTO: propõe que todas as emendas de relator geral e de texto apresentadas ao PLOA 2021 sejam consideradas admitidas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/03/2021 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
APROVADO.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
24/03/2021

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) n. 2 CMO, pelo Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO). Inteiro teor
  • Recebido, em 24.3.2021, o Relatório de Admissibilidade das emendas de Relator Geral e de Texto - CAE, cujo coordenador é o Deputado Lucas Vergílio, em que o voto propõe que todas as emendas de relator geral e de texto apresentadas ao PLOA 2021 sejam consideradas admitidas.
24/03/2021

Comissão Mista de Orçamento ( CMO ) - 11:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • De acordo com o art. 214, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidente propôs a inclusão na Pauta do Relatório do CAE, conforme prevê o cronograma detalhado da LOA 2021, aprovado mediante acordo de lideranças.

    A Presidente consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessa proposição, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos Relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis nos casos das demais proposições.
    Em deliberação a inclusão na pauta e a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para votação do Relatório do CAE, nos termos do Art. 128 da Resolução nº1/2006 do Congresso Nacional.
    APROVADA.
  • Conforme o disposto no art. 25 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, A Presidente submeteu à apreciação do Plenário o Relatório de Atividades/CAE/CMO do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, quanto ao exame de admissibilidade das emendas de Relator Geral e de texto do PLOA 2021 (Projeto de Lei nº 28/2020-CN).
    VOTO: que todas as emendas de Relator-Geral e de texto apresentadas ao PLOA 2020 sejam consideradas admitidas.
  • Relatório lido pelo Coordenador do CAE, Deputado Lucas Vergílio.
  • A Presidente iniciou a discussão. Não houve discussão.
  • A Presidente encerrou a discussão.
  • APROVADO.
Sessões e Reuniões
  • 24/03/2021 - 11h00

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • 24/03/2021 - 11h00

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)