REQ 1/2021 PEC19919 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2021

Ementa
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Comissão Especial - PEC 199/19 - Prisão em 2ª Instância ( PEC19919 )
Arquivado em virtude do encerramento da 56ª Legislatura (Art. 22, II, RICD).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2021

Comissão Especial - PEC 199/19 - Prisão em 2ª Instância ( PEC19919 )

  • Apresentação do Requerimento n. 1/2021, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". Inteiro teor
31/01/2023

Comissão Especial - PEC 199/19 - Prisão em 2ª Instância ( PEC19919 )

  • Arquivado em virtude do encerramento da 56ª Legislatura (Art. 22, II, RICD).