PPP 1 CEURG => PL 5387/2019 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.387, de 2019; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.387, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado; e no mérito, pela aprovação do PL nº 5.387, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.387, de 2019; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.387, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado; e no mérito, pela aprovação do PL nº 5.387, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
22/12/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 5.387, de 2019; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.387, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado; e no mérito, pela aprovação do PL nº 5.387, de 2019, na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor