EMP 5 => PL 5387/2019
Inteiro teor
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20)
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
17/12/2020
Ementa
EMENDA 3 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS APRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA)
• Dê-se ao caput do artigo 7° do Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação, exclua-se o § 1º e designe-se o § 2º como parágrafo único do referido dispositivo:
“Art. 7° O cancelamento na posição de câmbio referentes a contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais sujeitam o vendedor de moeda estrangeira ao recolhimento, ao Banco Central do Brasil, de encargo financeiro não superior a cem por cento do valor do adiantamento.
Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto neste artigo e disporá sobre a forma de cálculo do encargo financeiro e as hipóteses em que seu recolhimento será dispensado, vedado o estabelecimento de tratamento diferenciado em razão da natureza do vendedor da moeda estrangeira ou do setor produtivo. ”
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 5 PLEN, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE) e outros. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Plenário ( PLEN )
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