MSC 703/2020 Inteiro teor
Mensagem


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
30/11/2020

Ementa
Submete à deliberação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição, o texto da Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020 que “Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002”.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
30/11/2020 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Mensagem n. 703/2020, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição, o texto da Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020 que “Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002”".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/11/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem n. 703/2020, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição, o texto da Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020 que “Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002”". Inteiro teor