PPP 1 MPV90919 => MPV 909/2019 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
12/05/2020

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e de todas as emendas; pela adequação financeira e orçamentária desta e de todas as emendas; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de n°s 3 e 6, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas n° 1, 2, 4, 05, 7, 8 e 9.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/05/2020 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e de todas as emendas; pela adequação financeira e orçamentária desta e de todas as emendas; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de n°s 3 e 6, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas n° 1, 2, 4, 05, 7, 8 e 9.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/05/2020

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e de todas as emendas; pela adequação financeira e orçamentária desta e de todas as emendas; e, no mérito, pela aprovação desta e das emendas de n°s 3 e 6, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das emendas n° 1, 2, 4, 05, 7, 8 e 9. Inteiro teor