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MPV 909/2019 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
10/12/2019

Ementa
Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 10/12/2019 a 16/12/2019.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 05/03/2020.
Congresso Nacional: 10/12/2019 a 19/03/2020.
Prorrogação pelo Congresso Nacional:

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
10/12/2019

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2019 Poder Executivo ( EXEC )
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 909/2019   ( MPV90919 ) -

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/12/2019

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
10/12/2019

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Prazo para Emendas: 10/12/2019 a 16/12/2019.
    Comissão Mista: *
    Sobrestar Pauta: a partir de 05/03/2020.
    Congresso Nacional: 10/12/2019 a 19/03/2020.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional:

    *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).