REQ 686/2020 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/04/2020

Ementa
Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei n° 1.552 de 2020, que "Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus)."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/04/2020 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 686/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que: "Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei n° 1.552 de 2020, que 'Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).'".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/04/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 686/2020, pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que: "Requeiro, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para tramitação para o Projeto de Lei n° 1.552 de 2020, que 'Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).'". Inteiro teor