EMS 2114/2019 MESA Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
19/12/2019

Ementa
Altera a Lei n° 11.343, de 2006 (Lei Antidrogas), para excetuar o veículo usado para transporte de droga ilícita da possibilidade de restituição ao lesado e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/12/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2114/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Altera a Lei n° 11.343, de 2006 (Lei Antidrogas), para excetuar o veículo usado para transporte de droga ilícita da possibilidade de restituição ao lesado e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa". Inteiro teor