SBR 2 CCJC => SBR 1/2011 CDC => PL 3646/2008
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Daniel Freitas - PSL/SC
Apresentação
23/10/2019
Ementa
SUBEMENDA Nº 1
Substituem-se, no caput do art. 124-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "admitir-se-á" pela expressão "admite-se", e a expressão "sejam complementados" pela expressão "seja complementado"; no parágrafo primeiro, a expressão "deverão" por "devem"; e no parágrafo segundo, a expressão "aplicar-se-á" pela expressão "aplica-se".
Sala da Comissão, em de outubro de 2019.
Deputado DANIEL FREITAS
Relator
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/10/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/10/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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