EMC 136/2019 PEC04519 => PEC 45/2019
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
25/09/2019
Ementa
Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 2º....................................................................................
Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Comissão Especial sobre a Reforma Tributária (PEC 045/19) ( PEC04519 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 136/2019 PEC04519, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE). |
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Comissão Especial sobre a Reforma Tributária (PEC 045/19) ( PEC04519 )
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| 26/09/2019 |
Comissão Especial sobre a Reforma Tributária (PEC 045/19) ( PEC04519 )
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