SBT 1 CCJC => PL 7475/2017 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
26/06/2019

Ementa
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei revoga os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145, dos Capítulos IV e V do Título I da Parte Especial, bem como altera a redação do art. 140, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 2º O art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou pessoa de deficiência. Pena - reclusão de um a quatro anos e multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 2º Se, de referências, alusões ou frases se infere a injúria descrita no caput, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatoriamente, responde pela ofensa." (NR) Art. 3º Ficam revogados os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
26/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Inteiro teor