PRL 5 CFT => PL 3321/2008 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
12/11/2018

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA .


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/11/2018 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA .

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
12/11/2018

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA . Inteiro teor