EMC-A 2 CTASP => PL 7825/2017
Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Apresentação
19/12/2017
Ementa
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EMENDA ADOTADA PELA CTASP AO
PROJETO DE LEI No 7.825 DE 2017
Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética.
Autor: Dep. RICARDO IZAR
Relator: Dep. GORETE PEREIRA
Emenda Modificativa oferecida ao Projeto de Lei nº 7.825/17
O Projeto de Lei nº 7.825/17 em seu art. 1º § 10º inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:
I - percentuais das retenções, cobradas pela clínica-parceira, dos valores recebidos não superior a 30% por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
Sala da Comissão, em 08 de novembro de 2017
Deputado ORLANDO SILVA
PRESIDENTE
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
|