EMC-A 1 CDHM => PL 5559/2016
Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Apresentação
30/08/2017
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 5.559, DE 2016
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
EMENDA Nº 01
O Artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2017 |
Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDHM, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 2 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2017 |
Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )
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