PL 3275/1989
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 1014/1988 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Vilson Souza - PSDB/SC
Apresentação
14/08/1989
Ementa
Altera a redação dos arts. 487, 488 e 491 da Consolidação das Leis do Trabalho, estipulando prazos para concessão do aviso-prévio.
Dados Complementares:
Regulamenta o art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
Estabelece a proporcionalidade do aviso prévio do tempo de serviço nas seguintes proporções: 30 dias para os empregados com menos um ano de serviço, 45 dias para os
trabalhadores com mais de um ano e até cinco anos de serviço e 90 dias para os com mais de cinco anos de serviço, facultando a redução de duas horas diárias.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 14/08/1989 | DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1014/88, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/08/1989 |
Plenário ( PLEN )
|
| 14/08/1989 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 11/07/2011 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 21/09/2011 |
Plenário ( PLEN )
|