REQ 3193/2015 => PL 5628/2013 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Apresentação
01/10/2015

Ementa
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.628, de 2013, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar camponesa brasileira, quando adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural", e seus apensos, a fim de que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se pronunciem sobre o mérito das matérias.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
13/10/2015 Oficie-se ao Senhor Senador Roberto Requião, esclarecendo-lhe que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul não tem legitimidade para requerer a redistribuição de projeto de lei a Comissões da Câmara dos Deputados, nos termos do respectivo Regimento Interno, e que o art. 3º, I, da Resolução n. 1/2011, do Congresso Nacional, é aplicável apenas às matérias de competência exclusiva do Congresso. Publique-se. Arquive-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/10/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Oficie-se ao Senhor Senador Roberto Requião, esclarecendo-lhe que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul não tem legitimidade para requerer a redistribuição de projeto de lei a Comissões da Câmara dos Deputados, nos termos do respectivo Regimento Interno, e que o art. 3º, I, da Resolução n. 1/2011, do Congresso Nacional, é aplicável apenas às matérias de competência exclusiva do Congresso. Publique-se. Arquive-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/10/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 45/2015, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que encaminha requerimento aprovado na reunião de 16 de setembro de 2015, que requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.628, de 2013, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhõess novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar camponesa brasileira, quando adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural, e seus apensos, a fim de que a Representação
    Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se pronunciem sobre o mérito das matérias. Inteiro teor
01/10/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 3193/2015, pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul., que: "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.628, de 2013, que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar camponesa brasileira, quando adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural", e seus apensos, a fim de que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional se pronunciem sobre o mérito das matérias". Inteiro teor
13/10/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Oficie-se ao Senhor Senador Roberto Requião, esclarecendo-lhe que a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul não tem legitimidade para requerer a redistribuição de projeto de lei a Comissões da Câmara dos Deputados, nos termos do respectivo Regimento Interno, e que o art. 3º, I, da Resolução n. 1/2011, do Congresso Nacional, é aplicável apenas às matérias de competência exclusiva do Congresso. Publique-se. Arquive-se. Inteiro teor
13/10/2015

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 14/10/2015