PSS 1 CCJC => PL 1233/2003 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/10/2003

Ementa
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3 e inconstitucionalidade da de nº 1 e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3 e rejeição da de nº 1.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
09/10/2003 Plenário ( PLEN )
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3 e inconstitucionalidade da de nº 1 e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3 e rejeição da de nº 1.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/10/2003

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Professor Luizinho Inteiro teor
09/10/2003

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3 e inconstitucionalidade da de nº 1 e, no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado Federal de nºs 2 e 3 e rejeição da de nº 1. Inteiro teor