EMR 9 CSSF => PL 92/1999 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
08/05/2003

Ementa
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: Art. 17 - A função de Conselheiro não é remunerada, cabendo no entanto a concessão de diárias, jetons ou auxílio de representação quando da realização de tarefas do respectivo Conselho na forma que vier a ser regulada pelo Conselho Federal de Medicina e por cada Conselho Regional, no âmbito de sua jurisdição, sendo competência do Conselho Federal de Medicina fixar os respectivos valores.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2003

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia Inteiro teor