PL 712/2003
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 577/2003 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Wanderval Santos - PL/SP
Apresentação
09/04/2003
Ementa
Altera os arts. 34, 37 e 38 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", para incluir nas hipóteses de infração disciplinar a percepção de importância proveniente de narcotráfico ou outra atividade criminosa, a título de honorários advocatícios, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 16/06/2003 | Apense-se ao PL-577/2003. Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/04/2003 |
Plenário ( PLEN )
|
| 22/04/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 16/06/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
| 18/07/2003 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
|
| 18/06/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
|
LeXML - Veja
informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos