Spots e Campanhas

Direito garantido

04/12/2017 - 16h25

  • Direito garantido (bloco 1)

  • Negociação coletiva (bloco 2)

  • Férias (bloco 3)

  • Contribuição sindical (bloco 4)

  • Homologação da rescisão contratual (bloco 5)

  • Trabalho em regime de tempo parcial (bloco 6)

  • Intervalo intrajornada (bloco 7)

  • Tempo que não conta como hora extra (bloco 8)

  • Teletrabalho (bloco 9)

  • Demissão consensual (bloco 10)

  • Arbitragem (bloco 11)

  • Plano de Demissão Voluntária (bloco 12)

  • Jornada 12x36 (bloco 13)

  • Trabalho intermitente - parte 1 (bloco 14)

  • Trabalho intermitente - parte 2 (bloco 15)

  • Gestantes (bloco 16)

  • Lactantes (bloco 17)

A nova lei não altera o 13º salário, nem o valor dos depósitos mensais do FGTS. O número de dias de férias devidos aos empregados, a licença-maternidade e a licença-paternidade também não foram modificados.

Nova lei trabalhista - uma campanha da Câmara dos Deputados

Spots e campanhas de utilidade pública produzidos pela Rádio Câmara ou por instituições parceiras

ao longo da programação