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Direito garantido
04/12/2017 - 16h25
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Direito garantido (bloco 1)
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Negociação coletiva (bloco 2)
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Férias (bloco 3)
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Contribuição sindical (bloco 4)
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Homologação da rescisão contratual (bloco 5)
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Trabalho em regime de tempo parcial (bloco 6)
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Intervalo intrajornada (bloco 7)
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Tempo que não conta como hora extra (bloco 8)
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Teletrabalho (bloco 9)
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Demissão consensual (bloco 10)
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Arbitragem (bloco 11)
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Plano de Demissão Voluntária (bloco 12)
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Jornada 12x36 (bloco 13)
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Trabalho intermitente - parte 1 (bloco 14)
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Trabalho intermitente - parte 2 (bloco 15)
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Gestantes (bloco 16)
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Lactantes (bloco 17)
A nova lei não altera o 13º salário, nem o valor dos depósitos mensais do FGTS. O número de dias de férias devidos aos empregados, a licença-maternidade e a licença-paternidade também não foram modificados.
Nova lei trabalhista - uma campanha da Câmara dos Deputados