Retrospectiva 2015
Nova lei do direito de resposta está entre os principais projetos aprovados em 2015
30/12/2015 - 09h00
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Nova lei do direito de resposta está entre os principais projetos aprovados em 2015
Entre os principais projetos aprovados pela Câmara em 2015 está a nova lei do direito de resposta na imprensa. A matéria é polêmica e já esta sendo contestada na Justiça. O projeto do direito de resposta (PL 6446/13) foi discutido por quatro anos pelo Congresso e sancionado em novembro de 2015. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova lei.
As entidades buscam derrubar trechos da nova lei, como o que permite a alguém ofendido entrar na Justiça para obter o direito de resposta mesmo que o veículo tenha feito a retratação ou retificação espontânea; outro dá apenas 24 horas para o órgão apresentar razões ao juiz da não publicação de resposta pedida diretamente pela parte ofendida e três dias para contestar. Esses prazos também foram questionados publicamente pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Na Câmara, a nova lei também dividiu opiniões. O deputado Miro Teixeira, da Rede do Rio de Janeiro, acredita que o projeto pode oprimir a imprensa.
"O cidadão vai ver o reportariado ficar oprimido por uma lei de direito de resposta. Não é de interesse da cidadania, não é de interesse da vida pública."
Já a líder do PCdoB, Jandira Feghali, defendeu a proposta.
"Todo mundo tem que entender que, por trás de cada cidadão, tem uma família, tem um contexto social. Depois que queimam a imagem de uma pessoa, a pessoa tem que ter o direito de responder e de reagir, aqui não está se impedindo nem a investigação, nem o direito de noticiar. O que nós estamos tentando garantir que é o direito de resposta prevaleça regulamentando o que está na Constituição."
Em 2009, o Supremo revogou a Lei de Imprensa e o Brasil ficou sem regulamentação para o direito de resposta. O consultor legislativo da Câmara, Claudio Nazareno, acredita que a nova lei resultará em decisões mais rápidas para os que se considerarem ofendidos.
"A lei estabelece cláusulas específicas ao direito de resposta, antigamente, era preciso fazer uma analogia com dano moral e agora não, agora está previsto espaço e em quantos dias tem que ser dado. Acredito que vai melhorar para pessoa que foi vítima. A gente tem que entender também que hoje em dia os meios de comunicação com a reprodutibilidade digital fazem com que as notícias perdurem, não acabem, isso faz com que os jornalistas tenham uma responsabilidade muito maior do que antigamente"
A nova lei do direito de resposta traz os procedimentos e os prazos para a correção de matérias que atentem contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. O direito de resposta ou retificação deverá ser gratuito e proporcional ao agravo publicado em reportagem, nota ou notícia. Essas regras não valem para os comentários de usuários da internet feitos em páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.
Reportagem — Geórgia Moraes