Reportagem Especial
Os direitos autorais na cadeia produtiva do audiovisual
05/12/2013 - 13h34
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Os direitos autorais na cadeia produtiva do audiovisual
A legislação atual reserva ao autor o direito de manter sua obra inédita, mas o vazamento de parte ou da cópia integral de um filme na internet representa um enorme prejuízo nas bilheterias dos cinemas. Artistas também reivindicam proteção da Lei de Direito Autoral.

A presidente do Sindicato Interestadual da indústria Audiovisual, SICAV, Silvia Rabelo, explica que a cadeia produtiva nesse setor é cara e qualquer prejuízo na bilheteria inviabiliza o pagamento dos envolvidos no processo industrial que é a confecção de um filme.
"Para o produtor audiovisual o ineditismo é muito importante. Então, essa é a nossa batalha, que o audiovisual que ele tenha dentro dessa lei esse tratamento diferenciado o que não impede que outras formas de manifestação cultural tenham outro tratamento."
A Presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de Minas Gerais, Magdalena Rodrigues, reclama que para trabalhar, muitas vezes, o artista assina contratos onde cede sua imagem para o produtor. Ela defende que sejam incluídas na Lei de Direitos Autorais cláusulas para a proteção dos artistas, que são a parte frágil da cadeia produtiva do audiovisual.
"Um mecanismo de proteção do legislador: a hipossuficiência do artista que, às vezes, se vê em situações onde ele é obrigado a assinar um contrato. Ele não tem direito a discutir sobre as cláusulas desse contrato e ele assina sem saber o que é que ele está fazendo."
O representante da Associação Paulista de Cineastas, Ícaro Martins, defende a gestão coletiva da remuneração relativa a obras audiovisuais como forma de garantir que não haja negociações nocivas para os atores.
" Por exemplo, o operário numa fábrica, ele não negocia o salário dele. É negociado pelo sindicato. Ele negocia o salário dele pela obra, porém esse direito sobre a comunicação pública, a exibição pública, ele não pode negociar. Isso é gestão coletiva, isso é negociado. É um acordo coletivo."

O deputado Rogério Carvalho, do PT de Sergipe é autor de proposta (PL 4072/12) que inclui os intérpretes - atores, dubladores, bailarinos e dançarinos - do setor audiovisual entre os beneficiários da Lei de Direito Autoral para que recebam remuneração pelas execuções de obras audiovisuais.
"Todos os tipos de produção levam atrizes, atores, dubladores. Então, é importante garantirmos que esses profissionais recebam pelo uso da sua imagem. Porque, de alguma maneira, a imagem deles, a autoria deles, está ali contida e precisa ser remunerada."
O projeto também cria a figura da exibição pública de obras audiovisuais para definir a utilização de obra por qualquer meio de transmissão ou retransmissão de imagens com ou sem som, radiodifusão direta ou indireta, distribuição por cabo, ondas ou outros meios.
Atualmente, a lei define a representação e a execução públicas. O intérprete deverá ser remunerado pelas exibições em rádio, cinema, TV e pela internet de obras de que ele participe. O pagamento poderá ser feito diretamente para o profissional ou por associações.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra