Reportagem Especial

Terceirização: representação sindical e responsabilidades da empresa

23/08/2013 - 16h20

  • Terceirização: representação sindical e responsabilidades da empresa

A representação sindical dos trabalhadores terceirizados ainda gera muita divergência no projeto que regulamenta a terceirização. Já a responsabilidade da empresa contratante é um dos pontos que ganharam acordo entre trabalhadores e empresários. Confira no último capítulo do Reportagem Especial sobre Terceirização. Repórter Tiago Miranda.

TRILHA - Vida de operário, Pato Fu
Fim de expediente cinco e meia
Cartão de ponto, operários
Saem da fábrica cansados da exploração
Oito horas e de pé
E de pé na fila ônibus lotado
Duas horas em pé ou sentado
Vida de operário
Vida de operário
Vida de operário
Braços na máquina operando a situação
Crescimento da produção
E o lucro é do patrão
Semana é do patrão
Ganância é do patrão
E o lucro é do patrão

A filiação sindical dos trabalhadores terceirizados é, para o relator da proposta (PL 4330/04) na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Arthur Oliveira Maia, do PMDB baiano, a principal dificuldade das negociações.

Na última versão do texto apresentado no início de agosto ao grupo quadripartite, formado por representantes de centrais sindicais, empresários, governo e Câmara, os terceirizados que trabalharem na mesma atividade econômica da empresa contratante deverão ser representados pelo sindicato dos trabalhadores dessa empresa e não por um sindicato de terceirizados. Além disso, nos casos dos terceirizados de categorias diferentes da dos empregados da empresa contratante, os sindicatos patronais não poderão recusar a negociação coletiva pedida pelos sindicatos dos trabalhadores.

O relatório inicial de Maia previa que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.

A nova redação agradou ao 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, que participa da mesa de negociações entre trabalhadores, empresários, governo e Câmara.

"A última versão do relator, que nós recebemos, pelo menos a Força Sindical fez uma análise prévia e a nossa visão é que atende a questão da representação sindical e o alcance da negociação coletiva, que são dois pontos importantes para nós. Ele não trata simplesmente do CNPJ da empresa contratada, mas vai no conceito da atividade exercida pelo trabalhador da empresa terceirizada."

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, concorda com os sindicalistas sobre a forma de regulamentar a sindicalização dos terceirizados.

"A regra que achamos mais saudável é aquela que preserva o conceito da categoria preponderante. Só não estariam submetidos à convenção da categoria preponderante da contratante aqueles trabalhadores com atividade econômica completamente diferente da contratante."

Seria o caso, por exemplo, de um trabalhador terceirizado de limpeza em uma consultoria de análise financeira.

Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Confederação Nacional da Indústria, Sylvia Lorena, a relação sindical deve ser entre o trabalhador terceirizado e a empresa terceirizada para qual trabalha, a fim de evitar dúvidas sobre em qual categoria profissional será enquadrado.

"A questão da representação sindical, a gente precisa encontrar uma redação que esteja dentro do contorno da Constituição Federal. Nós entendemos que a representação sindical deve ser feita pela categoria profissional dos trabalhadores terceirizados e não dos trabalhadores das empresas tomadoras de serviço."

O deputado Laércio Oliveira, do PR de Sergipe, acredita que o grupo chegará a um consenso. Ele é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio.

"É o último ponto que a gente precisa fechar. Estamos discutindo, as centrais sindicais alegam que os trabalhadores não terão a representação sindical necessária para que haja proteção aos direitos dele. Estamos tentando construir um entendimento que proteja essa relação, mas não é difícil. Certamente chegaremos a um consenso. Todo mundo está envolvido em construir um texto que contemple essa garantia que as centrais sindicais tanto buscam."

TRILHA

Se a representação sindical dos terceirizados ainda é um ponto de discussão, a forma de responsabilidade da empresa que contrata em relações as obrigações trabalhistas parece já ser um consenso entre empresários e trabalhadores.

De acordo com o substitutivo de Arthur Maia, a empresa contratante terá responsabilidade subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se forem esgotados os bens da firma terceirizada. Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada.

Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

Segundo Maia, a medida vai garantir o pagamento regular de todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos terceirizados.

"Nós colocamos a empresa que contrata a terceirizada em uma condição obrigatória de fiscalizar a terceirizar. A contratante mensalmente antes de pagar a terceirizada ela terá de verificar se aquela terceirizada está pagando as obrigações aos empregados envolvidos naquela obrigação contratual. Caso ela verifique que não existe esse pagamento, a empresa pode reter o pagamento e pagar diretamente ao empregado. Isso é um conjunto de garantias dado ao trabalhador que garante que essas pessoas vão ser ludibriadas."

O grupo quadripartite, formado por representantes de centrais sindicais, empresários, governo e Câmara, ainda deve fazer mais duas reuniões semanais antes da votação da proposta que regulamenta a terceirização no próximo dia 3 de setembro na Comissão de Constituição e Justiça.

De Brasília, Tiago Miranda

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