Reforma da Previdência

Especial - Como fica a contribuição dos inativos

01/09/2003 - 00h00

  • Especial - Como fica a contribuição dos inativos

Mudanças Aprovadas

Contribuição dos Inativos e Pensionistas, tanto para os atuais quanto para os futuros servidores. Os da União, como determina o texto da proposta de Reforma da Previdência aprovado na Câmara terão que pagar 11 por cento sobre o que ultrapassar mil 440 reais, enquanto o funcionalismo estadual e municipal terá um limite mais baixo, de mil e 200 reais. Já as pensões, motivo de muita polêmica e de acordo com o texto aprovado na câmara, ficam isentas até 2 mil e 400 reais; acima desse valor será aplicado redutor de 30 por cento. A regra só vale para as futuras pensões. No caso das aposentadorias, que pela proposta original seriam calculadas pela média de contribuições, para os atuais servidores, foi alterada e será integral desde que atendidos os seguintes requisitos: para os homens, 60 anos de idade e mulheres 55; ambos devem ter 35 anos de contribuição, estar há 20 anos no serviço público, ter dez anos de carreira e cinco no mesmo cargo. A paridade será garantida por lei. O deputado Maurício Rands, que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça, explica as mudanças na aposentadoria dos servidores.

"Satisfeitos esses requisitos, que não são nenhum exagero, o servidor público atual pode se aposentar com a integralidade da remuneração do último cargo, e também tem garantia de paridade. O que que é paridade? é o critério de correção do benefício de aposentadoria ser feito pelo mesmo índice aplicado ao correspondente do servidor que ainda está na ativa. Isto é uma regra de transição, agora a regra geral, quem não entrar neste regimedos atuais servidoresou quem não puder satisfazer esses requisitos aí sim, vai ter uma aposentadoria pela média das suas contribuições ao longo da sua vida funcional e aí vai ter uma lei dizendo o critério de cálculo dessa média."

Os atuais servidores que têm, no caso dos homens, 53 anos, e mulheres 48 também podem se aposentar, mas pagarão um pedágio de 3 e meio por cento por ano antecipado na aposentadoria, desde que se aposentem até dezembro de 2005. A partir daí o pedágio passa a ser de 5 por cento. A reforma também estabeleceu um subteto, de 90,25 por cento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal para os salários dos servidores nos Estados e Municípios.
Como a Reforma da Previdência começou a tramitar nesta semana no Senado, o texto ainda pode ser alterado.

De Brasília Tatiana Azevedo

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