Rádio Criança

Proposta quer aumentar internação de adolescente infrator ( 1' 56'' )

09/12/2004 - 11h02

  • Proposta quer aumentar internação de adolescente infrator ( 1' 56'' )

Quando um adolescente comete uma infração penal, a legislação estabelece a possibilidade de internação por até 45 dias para que o juiz determine a sua sentença. Uma proposta apresentada pelo deputado Pastor Francisco Olímpio, do PSB de Pernambuco, pode aumentar esse prazo para 90 dias.

Sonora: "Os portadores de crimes hediondos que colocam em risco a sociedade, e portadores até de psicopatias, eu acho esse número, esse espaço muito curto. Portanto, no nosso projeto, nós estamos, em vez de 45, dando 90 dias, sendo prorrogáveis por mais noventa.

O deputado Pastor Francisco Olímpio afirma que, com a violência atual, é necessário mais tempo para as averiguações dos delitos cometidos por adolescentes. O deputado explica também que um prazo maior de investigação pode ajudar a evitar condenações injustas. Segundo ele, o jovem pode ser julgado de maneira errada pela rapidez na elaboração do inquérito.

Mas a deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul não acredita que a proposta possa contribuir na diminuição da violência juvenil. Segundo ela, as casas de internação tem atuado para tornar os adolescentes ainda mais violentos.

Sonora: "Isso não contribui para diminuir a violência, contribui para ampliar a violência na medida em que os jovens vão ficar mais em contato dentro dessas instituições com grupos organizados e violentos".

Maria do Rosário afirmou que o juiz tem a obrigação de dar a sentença em 45 dias. Na avaliação da deputada, as casas de internação juvenil são um verdadeiro inferno e não se pode estender a permanência do adolescente sem a sentença da infração. O projeto de lei vai passar pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça. A proposta só vai a plenário se houver requerimento de 1/10, ou de lideranças partidárias que representem esse número de parlamentares.

De Brasília, Daniele Lessa.

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