Painel Eletrônico
Deputado Capitão Alberto Neto: exigência de certidão criminal para casamento pode ajudar no combate à violência contra a mulher
27/02/2026 - 08h00
-
Entrevista – Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23). O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.
Em entrevista ao Painel Eletrônico, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência. O deputado lembrou os números alarmantes de feminicídios no país, com quatro mulheres mortas por dia.
“Apresentar os antecedentes criminais não é algo taxativo, que caso ele tenha antecedentes criminais, ele vai ser proibido de casar. Não, não é isso. Mas que seu cônjuge vai saber que, se que ele tiver algum passado - por exemplo, um passado de violência contra a mulher -, a mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o relator.
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.
Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:
• certidão de nascimento;
• autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
• declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;
• declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
• certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
Com a aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto poderá seguir para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário.
Apresentação: Ana Raquel Macedo