Painel Eletrônico
Deputado Hugo Leal: em vez de focar na ampliação do acesso à CNH, governo deveria priorizar redução de acidentes
17/12/2025 - 08h00
-
Entrevista - Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), criticou a forma como foi editada a Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da carteira de habilitação aos motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
A medida já está em vigor, mas o texto editado pelo governo precisa ser confirmado pelo Congresso.
Em entrevista ao Painel Eletrônico (17), Hugo Leal disse entender a intenção do governo em desburocratizar e reduzir custos da Carteira Nacional de Habilitação. Mas, para Leal, o foco deveria estar na redução das infrações e da mortalidade no trânsito. Hugo Leal foi relator da proposta que deu origem à Lei Seca (Lei 11.705/2008).
“Acho que o governo erra, porque, ao invés de focar, eu entendo que é a questão social, de acesso a CNH para várias pessoas, ao invés de ele focar nisso, ele tinha que focar na questão da acidentalidade, do número de infrações. (E falar): ‘Detrans, se vocês quiserem continuar tendo a autonomia que vocês têm, vocês têm que me trazer índices de redução de acidentes’. Isso é positivo. Isso impacta no sistema de saúde. Isso impacta no sistema de previdência. O que os Detrans estão fazendo, por exemplo, as polícias militares, os estados estão fazendo para redução dos números de acidentes de motocicletas. O número de acidentes de motocicleta, se você der a CNH, vai diminuir? Se você reduzir o custo da CNH, vai reduzir o número de acidentes de motocicleta? Esse é a essência,” defendeu.
Pela medida provisória, o motorista que se inscrever no Registro Nacional Positivo de Condutores ficará dispensado de passar pelos exames do Detran quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, desde que não tenha sido multado.
A renovação automática, nessas condições, não vale para motoristas a partir de 70 anos ou com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir. Os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática. Os motoristas incluídos nessas exceções à regra da renovação automática precisarão passar pelos exames do Detran.
Ainda segundo a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:
• 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
• 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
• 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.
A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.
apresentação - Ana Raquel Macedo