Painel Eletrônico

Deputado Sargento Portugal: estatuto para guardas civis patrimoniais traz segurança e valorização para categoria

25/11/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Sargento Portugal (Podemos-RJ)

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais (PL 502/2024). Essas corporações são responsáveis por proteger os bens públicos do município, como prédios, praças, hospitais e museus.

Com a aprovação, o projeto poderá seguir para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário.

Em entrevista ao Painel Eletrônico (25), o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), destacou que o texto é resultado da mobilização da categoria por mais segurança e valorização.

“Tenho certeza que (o texto) vai contemplar mais de 1 milhão de operadores por todo o Brasil. Às vezes a gente não sabe e não tem noção do número de profissionais que estão no dia a dia ali cuidando do nosso patrimônio,” destacou.

Sargento Portugal explicou que as atividades dos guardas municipais patrimoniais não se confundem com as dos guardas municipais.

“A guarda municipal está caminhando para se transformar na polícia municipal. Isso é um movimento que praticamente não tem mais volta. E a guarda patrimonial foi ficando de lado. Muitos municípios não reconheciam. E a cobrança do estatuto é justamente para ter a valorização, respeitar o profissional. Esse profissional está tomando conta daqueles estabelecimentos do município, um patrimônio nosso, que o povo paga. No colégio que eu estudei, nós tínhamos ali o porteiro, nós tínhamos o vigia e esses são os guardas patrimoniais municipais,” disse.

O texto aprovado prevê que:

• a guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito;

• os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e

• os agentes poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).

Para ingressar na corporação, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes.

Segundo o projeto aprovado, o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham sido aprovados em concurso público e contem com funções, escolaridade e salários semelhantes. Os servidores com cargos unificados terão até dois anos para se adaptar aos novos requisitos.

O projeto não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias, segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014).

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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