Painel Eletrônico
Deputado Pompeo de Mattos: proposta corrige injustiça ao permitir aposentadoria especial a supervisores pedagógicos nas secretarias de Educação
24/10/2025 - 08h00
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Entrevista - Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que permite a aposentadoria especial para os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas (PL 2709/22). O texto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Professores do ensino infantil, fundamental e médio, desde a reforma da Previdência de 2019, podem se aposentar aos 60 anos para homens e 57 para mulheres. Para servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Em entrevista ao Painel Eletrônico (24), o autor do projeto, deputado Pompeo de Matto (PDT-RS), destacou que a aposentadoria especial também já é permitida a diretores e coordenadores nas escolas, mas não aos supervisores das secretarias de Educação nos estados e municípios.
“Esqueceram-se dos supervisores de escola que atuam na rede municipal e na rede estadual, que supervisionam não uma, mas várias escolas, ou seja, todas as escolas do município, ou via de regra, aqueles supervisores que não atuam na escola, mas atuam na delegacia ou nas coordenadorias de educação do Estado e consequentemente eles supervisionam várias escolas. Então, havia aí uma grande injustiça com os supervisores de escola que atuam nas secretarias municipais e nas secretarias estaduais. E com essa proposta, nós estamos corrigindo essa distorção,” argumentou o autor.
A proposta sobre a aposentadoria especial de supervisores que atuam nas secretarias de Educação pode seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário.
Apresentação - Ana Raquel Macedo