Painel Eletrônico
Deputado Zé Haroldo Cathedral: lei precisa ter agravante para maus-tratos contra pessoa com deficiência
04/09/2025 - 08h00
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Entrevista - Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência (PL 1978/25). O texto aumenta em 1/3 a pena de reclusão de 2 a 5 anos de quem for condenado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Em entrevista o Painel Eletrônico (4), o relator da proposta no Plenário, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), explicou que o texto deixa claro o agravante no caso de maus-tratos contra pessoa com deficiência ou menor de 14 anos.
“O artigo 61 do Código Penal já coloca uma circunstância de agravante genérica. Por exemplo, o cometimento do crime contra criança, maior de 60 anos e enfermo ou mulher grávida, ele já possui esse agravante. Nós, com a redação dessa lei, estamos deixando bem explícito que esse agravante também passa a ser para a pessoa com deficiência,” disse.
O deputado reforçou a necessidade de punição mais dura para maus-tratos quando envolvem vítimas mais vulneráveis.
“O crime de maus-tratos, ele afeta diretamente a dignidade da vítima, seja no âmbito patrimonial ou ambiental. Você está maltratando uma pessoa que, pela condição dela de pessoa com deficiência, ela já possui uma dificuldade.”
Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.
A proposta será encaminhada agora para avaliação do Senado.
Apresentação - Ana Raquel Macedo