Painel Eletrônico

Flávia Morais: Estatuto do Aprendiz pode dobrar contratação de jovens no país

13/08/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Flávia Morais (PDT-GO)

O Plenário da Câmara pode votar, nesta quarta-feira (13), o Estatuto do Aprendiz. O projeto (PL 6461/19) atualiza a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que completa em dezembro 25 anos.

A relatora da proposta do estatuto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), calcula que a contratação de jovens pode dobrar com a atualização da lei. Ela foi entrevistada pelo programa Painel Eletrônico, nesta quarta.

“Então, em todos os cálculos que foram feitos, a nossa expectativa é que a gente dobre o número de vagas de aprendizagem no Brasil,” destacou.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o número total de jovens inseridos no mercado de trabalho pela legislação atual superou os 650 mil postos entre janeiro e abril de 2025, um recordo histórico.

A atualização da legislação sobre aprendizagem, segundo Flávia Morais, amplia a possibilidade de contrações, apesar de o relatório reduzir o percentual mínimo de jovens de 14 a 24 anos empregados, de 5% para 4% do total de funcionários das empresas. O máximo continua em 15%.

“A contagem dos 5% era só em relação àqueles tipos de funções que estavam no livro de ocupações do Ministério do Trabalho e, através do nosso parecer, todas as vagas vão ser contadas. A gente diminui um pouco esse percentual para, também aumentando essa base de cálculo, a gente não inviabilizar o setor produtivo,” explicou.

A relatora adiantou outra mudança proposta no relatório, acerca do tipo de atividade de algumas empresas.

“Por exemplo, vigilância. Jovens não podem utilizar armas. Então, essas empresas têm um número muito grande de contratação, mas para pessoas que vão utilizar armas, que vão fazer segurança. Como uma empresa de grande porte de vigilância vai conseguir contratar o número de jovens que ela precisa para cumprir a cota? No texto, a gente cria a oportunidade da cota alternativa quando tiver uma comprovação; isso aí não é quando a empresa quiser, não. Nesse caso, a empresa pode pagar um valor maior do que seria o de contratação para que possa cumprir essa cota através do pagamento. Esse recurso vai para o FAT, mas com uma conta específica, vai ser utilizado somente para investir em aprendizagem,” afirmou.

Flávia Morais enfatizou que o Estatuto do Aprendiz mantém um limite de horas de trabalho e de tempo de contratação, para que o jovem tenha a oportunidade do emprego com carteira assinada e da aprendizagem, mas sem precarização da sua mão de obra.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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