Painel Eletrônico

Cobrança de conta de luz atrasada em cartório precisa de limite, defende relatora

04/04/2025 -

  • Entrevista - Dep. Gisela Simona (União-MT)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou proposta que limita a cobrança da fatura de energia elétrica em atraso por meio de protesto em cartório (PL 4756/23). Pelo texto, se a conta em atraso for inferior a um salário mínimo, fica proibido o uso desse instrumento. No caso de dívidas superiores a um salário, o protesto em cartório somente será permitido após 90 dias.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, a relatora da proposta, deputada Gisela Simona (União-MT), explicou que as concessionárias de energia elétrica têm feito uso do protesto em cartório em diferentes partes do país como primeira medida para cobrança da fatura em atraso, tornando-se muitas vezes uma prática abusiva.

Segundo ela, antes do protesto em cartório, a empresa de energia poderia aplicar outras penalidades, como cobrança de juros e multa, inscrição do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito e até o corte da energia. No entanto, como o corte da luz gera custo para a concessionária na hora de desligar e religar a luz, as empresas têm adotado o protesto em cartório.

“Então, vejam que os emolumentos do cartório, dependendo do município, estão entre uma faixa de R$ 230 a R$ 330. A conta do consumidor, às vezes, é até menor que o valor do protesto. Então, ele tem que pagar a conta de energia e mais o protesto em cartório. Então, isso tem se tornado abusivo, tem sido uma queixa constante dentro dos Procons,” destacou a deputada.

Gisela Simona recomenda que, enquanto o projeto não virar lei, o consumidor procure os Procons e até mesmo o Judiciário se receber o aviso de protesto em cartório da sua conta de luz em atraso.

O projeto que limita o uso do protesto em cartório para cobrança de débito no pagamento da luz ainda precisa ser votado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça.

Apresentação – Ana Raquel Macedo

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