Minuto da Economia

INSS cartão consignado - 3

20/12/2022 - 00h00

  • INSS cartão consignado - 3

Na instrução normativa 138, o INSS determina que, nas contratações de cartão consignado, as instituições são obrigadas a entregar ao segurado um demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos após a dedução da prestação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo de quitação.

O beneficiário poderá desistir das operações de crédito que tiver contratado fora do estabelecimento comercial em até sete dias a contar do recebimento do dinheiro. Aí terá que devolver o recurso com correção.

Para calcular o limite de 45% da renda que será usada no pagamento do empréstimo, a instituição terá que deduzir primeiro pagamentos de benefícios acima do devido, Imposto de Renda, pensão, contribuições sociais, mensalidades de associações e outras consignações.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.