Minuto da Economia
INSS cartão consignado - 3
20/12/2022 - 00h00
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INSS cartão consignado - 3
Na instrução normativa 138, o INSS determina que, nas contratações de cartão consignado, as instituições são obrigadas a entregar ao segurado um demonstrativo que especifique o valor remanescente dos seus rendimentos após a dedução da prestação, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo de quitação.
O beneficiário poderá desistir das operações de crédito que tiver contratado fora do estabelecimento comercial em até sete dias a contar do recebimento do dinheiro. Aí terá que devolver o recurso com correção.
Para calcular o limite de 45% da renda que será usada no pagamento do empréstimo, a instituição terá que deduzir primeiro pagamentos de benefícios acima do devido, Imposto de Renda, pensão, contribuições sociais, mensalidades de associações e outras consignações.
Apresentação – Silvia Mugnatto