Minuto da Economia
Cláusulas abusivas
02/08/2022 - 00h00
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Cláusulas abusivas
Algumas cláusulas contratuais de serviços e fornecimento de produtos podem ser abusivas e o Código de Defesa do Consumidor determina que elas sejam nulas mesmo que o contrato já esteja assinado. Por exemplo, o contrato não pode dizer que o fornecedor pode desistir do contrato a qualquer momento se a mesma opção não for dada ao consumidor. O fornecedor também não pode alterar o contrato após assinado ou se isentar de responsabilidade pelos produtos. A responsabilidade também não pode ser transferida para terceiros. Outra regra bastante usada é a de que o consumidor tem o direito de se arrepender de compras ou contratos feitos fora do estabelecimento comercial dentro de sete dias após o recebimento do serviço ou produto.
Apresentação – Silvia Mugnatto