Minuto da Economia
STJ decide sobre indenização por alimento contaminado
21/10/2021 - 00h00
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STJ decide sobre indenização por alimento contaminado
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não importa se a pessoa ingeriu ou não alimento contaminado por corpo estranho para que seja caracterizado dano moral.
Segundo o tribunal, a compra de produto insalubre é potencialmente lesiva para o consumidor.
No caso julgado, o consumidor pediu indenização contra uma beneficiadora de arroz em razão da presença de fungos, insetos e ácaros no produto.
O tribunal de segundo grau havia rejeitado os danos morais, determinando apenas danos materiais, por considerar que o alimento não chegou a ser ingerido.
Apresentação - Silvia Mugnatto